Ordenar por:
-
Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Obrigações tributárias do terceiro setor
Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: robertordemorais@gmail.com
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Revisão de contratos bancários. Factoring. Descaracterização do contrato. Possibilidade de revisão. Juros.
Revisão de contratos bancários - Factoring - Descaracterização do cotrato - Possibilidade de revisão.
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2003 - 03:00
A terceirização por intermédio de cooperativa de trabalho
Bruno de Aquino Parreira Xavier - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Consultor cooperativista; Associado do IBCCRIM - Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá, em 10/05/2002 - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela FGV/RJ
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2021 - 12:53
Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente
A parte requerida deverá pagar à parte autora o valor de R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado pelos índices oficiais do TJDFT a partir de 04/09/2020, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 17:06
PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro - Entre o ânimo da inovação e o receio das fraudes
O texto fala sobre o PIX, novo sistema brasileiro de pagamentos.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia
O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:59
Operadora de telefonia deve indenizar usuário por linha clonada
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado
A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2019 - 12:12
Será que Janot cometeu algum crime contra a segurança nacional?
O presente artigo discorre sobre o caso envolvendo o ex Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e o Ministro Gilmar Mendes.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 17:03
O Pregão Eletrônico no Procedimento Licitatório
Este trabalho objetiva apontar as modalidades de licitação, dando enfoque em uma, denominada Pregão, principalmente no que tange à sua utilização na forma eletrônica.
-
Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2018 - 11:41
... E Militares para quem precisa de Militares!
“Dizem que ela existe pra ajudarDizem que ela existe pra protegerEu sei que ela pode te pararEu sei que ela pode te prenderPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!Dizem pra você obedecerDizem pra você responderDizem pra você cooperarDizem pra você respeitarPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!”(Polícia!, Compositor: Tony Belotto)
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
Suspensão e extinção do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.